Aferição da capacidade das partes no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça

notas interpretativas do art. V 1 (a) da Convenção de Nova York

Autores

  • Rafael Peteffi da Silva
  • Leandro Monteiro Liberal

Palavras-chave:

Homologação, Sentença arbitral estrangeira , Capacidade das partes , Convenção de Nova York

Resumo

O estudo objetiva analisar se a ratificação da Convenção de Nova York pelo Brasil alterou as regras de conexão aplicáveis à aferição da capacidade das partes no processo de homologação de sentença arbitral estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Em um primeiro momento, abordam-se algumas questões práticas atinentes a eventual enfrentamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Após, sustenta-se que o cotejamento da Convenção com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e com a Lei de Arbitragem não alterou a adoção da regra de conexão do ius domicilii.

Biografia do Autor

Rafael Peteffi da Silva

Professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina. Coordenador da Rede de Direito Civil Contemporâneo. Pesquisador Líder do Grupo “Direito Civil na Contemporaneidade”.

Leandro Monteiro Liberal

Mestre em Direito (2019). Graduação (2012) pela Universidade Federal de Santa Catarina. Especialista em Direito Público pelo CESUSC (2014). Membro do Grupo de Pesquisa Direito Civil na Contemporaneidade CCJ/UFSC. Advogado.

 

Publicado

2020-04-29

Edição

Seção

Doutrina Nacional