Dogmática e incerteza normativa: crítica ao substancialismo jurídico do direito civil - constitucional

Autores

  • Thiago Reis

Palavras-chave:

Dogma?tica juri?dica, Direito civil, Incerteza normativa, Interpretac?a?o constitucional, Metodologia juri?dica

Resumo

Partindo de uma publicação recente de Luiz Edson Fachin, o artigo desenvolve uma crítica ao direito civil-constitucional brasileiro, problematizando a relação entre dogmática jurídica e incerteza normativa no Estado democrático de direito. Ao contrário do que se poderia pensar, a renovação da civilística brasileira promovida desde os anos 1990 tem funcionado – essa a hipótese – mais como fonte de incerteza normativa do que como fator de estabilização e direção do sistema jurídico. Isso se deve a inconsistências metodológicas da proposta civil-constitucional, exempli cadas pela narrativa histórica equivocada por meio da qual ela se legitima e pelas contradições internas de sua “releitura” do direito privado. A principal inconsistência, no entanto, reside na sua visão subs- tancialista do fenômeno jurídico, marcada pelo recurso sistemático à “força normativa dos fatos” e à “constituição haurida da realidade humana e social”. O texto conclui apontando os riscos institucionais desse substancialismo jurídico, enfatizando o eleva- do grau de discricionariedade judicial que permite e, consequentemente, de incerteza normativa que produz. 

Biografia do Autor

Thiago Reis

Doutor em Direito pela Universidade de Frankfurt am Main. Professor em tempo integral na FGV Direito SP. 

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional