Por uma análise também econômica da lesão do art. 157 do Código Civil Brasileiro

Autores

  • Antonio José Maristrello Porto
  • Gustavo Kloh Muller Neves
  • paulo.mello@fgv.br   

Palavras-chave:

Lesão, Vícios do negócio jurídico, Análise econômica do direito, Holdup contratual, Dolo de aproveitamento

Resumo

Dispõe o art. 157 do CC que “ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta”. Da leitura do referido artigo, não há menção ao dolo de aproveitamento, isto é, o interesse de uma das partes em se locupletar à custa da outra, o qual costuma ser desprezado pela doutrina e pelas jurisprudências pátrias. O propósito do artigo é problematizar esse desprezo, levando em consideração, por evidente, as vozes doutrinárias que, a despeito da literalidade do art. 157, enxergam o dolo de aproveitamento como pertencente à lesão. A ideia é estudar o instituto da lesão presente no Código Civil, sem adentrar nas especificidades da “lesão” do Código do Consumidor, utilizando exemplos aplicáveis no cenário da pandemia da Covid-19, mas também fora dele. Para tanto, investigaremos como o instituto da lesão contratual é tratado nas legislações do direito comparado, em especial, na Itália, em França, nos EUA, na Áustria, na Alemanha, em Portugal e no UNIDROIT. Em seguida, promoveremos uma interlocução entre Direito e Economia para, com as lentes de uma análise também econômica do direito, revisitar os contornos jurídicos da lesão a partir da perspectiva econômica do holdup contratual. Finalmente, concluiremos, de forma propositiva, oferecendo duas possíveis alternativas para o Brasil, as quais têm em comum a necessidade de que os direitos de propriedade sejam bem definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, o que deverá ocasionar ou a superação do Enunciado 150 do CJF ou uma inflação legislativa para reescrever o art. 157 do CC e acabar com a indefinição que o permeia.

     

Biografia do Autor

Antonio José Maristrello Porto

Doutor e Mestre em Direito pela University of Illinois: Urbana-Champaign (Estados Unidos da América). Professor do Mestrado em Direito da Regulação e da Graduação da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito Rio. Coordenador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da Fundação Getulio Vargas FGV Direito Rio. 

 

Gustavo Kloh Muller Neves

Doutor e Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Membro do Instituto de Advogados do Brasil. Professor de Direito Civil nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito Rio. 

 

paulo.mello@fgv.br   

Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) com estágio doutoral na Universidade de Vigo (UVIGO). Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO). Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito Rio. Professor de Direito Civil e Análise Econômica do Direito dos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Fundação Getulio Vargas – FGV Direito Rio. 

 

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Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional