A evolução histórica das teorias do direito subjetivo e a contribuição de Hohfeld

Autores

  • Marcella Furtado de Magalhães Gomes
  • Igor Moraes Santos
  • João Gustavo Henriques de Morais Fonseca

Palavras-chave:

Direito subjetivo, História do Direito, Hohfeld, Conceitos jurídicos fundamentais, Teorias jurídicas

Resumo

A identificação da necessidade de continuidade dos debates em prol da reformulação do conceito de direito subjetivo, em vista da crescente complexificação da esfera do sujeito de direitos, exige, como pressuposto fundamental, a reavaliação das teorias clássicas. Assim, o presente artigo examina as diferentes proposições doutrinárias, reconhecendo como elas revelam o atrelamento à dimensão dupla de prerrogativas e deveres, cuja natureza permanece não apenas abstrata como também incapaz de expressar a pluralidade de novas situações presentes na prática jurídica contemporânea. Para então agregar novos elementos às discussões teóricas, pretende-se recuperar os múltiplos sentidos de direito subjetivo que Hohfeld, na tradição de common law, desenvolveu e que permanecem pouco conhecidos e explorados na vertente romano-germânica.

   

Biografia do Autor

Marcella Furtado de Magalhães Gomes

Doutora, Mestre e Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professora Adjunta do Departamento de Direito do Trabalho e Introdução ao Estudo do Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. 

 

 

Igor Moraes Santos

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. 

 

João Gustavo Henriques de Morais Fonseca

Mestre e Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais. 

 

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Publicado

2022-04-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional