Sobre o poder de renunciar unilateralmente a condições suspensivas

Autores

  • João de Oliveira Geraldes

Palavras-chave:

Condição suspensiva, Renúncia, Interesse unilateral, Contratos, Autonomia privada

Resumo

Neste artigo é analisado o poder unilateral  de renunciar a condições suspensivas.  Depois de realizado o enquadramento geral do  problema, conclui-se que, nos casos de negócios  jurídicos sob condição suspensiva, quando a  condição represente apenas o interesse exclusivo  de uma das partes, será possível, de forma unilateral,  prescindir dessas condições suspensivas,  tornando o contrato plenamente eficaz. 

   

Biografia do Autor

João de Oliveira Geraldes

Doutor em Ciências Jurídico-Civis na Faculdade de Direito da Universidade de  Lisboa. Professor Auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. 

 

   

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Publicado

2022-03-27

Edição

Seção

Doutrina Internacional