As implicações da teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e do dever de proteção estatal (Schutzpf licht) ao Direito Privado: uma leitura a partir de sua conformação pela doutrina e jurisprudência alemãs

Autores

  • Mônia Clarissa Hennig Leal
  • Rosana Helena Maas

Palavras-chave:

Dever de proteção estatal, Dimensão objetiva dos Direitos Fundamentais, Direito Privado

Resumo

A dimensão objetiva dos direitos fundamentais, juntamente com uma de suas principais decorrências – o dever de proteção estatal (Schutzpflicht) – aparece com uma das mais importantes teorias pós-2ª Guerra, sendo consolidada pela doutrina e pela jurisprudência alemãs, possuindo, por sua vez, notada incidência no direito privado. Neste sentido, pretende- se, com o presente trabalho, verificar quais são as implicações da dimensão objetiva dos direitos fundamentais e do dever de proteção (Schutzpflicht) ao direito privado. A leitura que se propõe tem como base a doutrina alemã e a jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão, concluindo- se que, a partir dessa construção, os direitos fundamentais devem ser protegidos não só nas relações Estado-indivíduo, mas também nas relações entre particulares (eficácia horizontal), constituindo dever estatal zelar pela sua proteção.

   

Biografia do Autor

Mônia Clarissa Hennig Leal

Pós-doutora pela Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Doutora em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha). Coordenadora e docente permanente do Programa de Pós- -Graduação em Direito – Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul – FAPERGS.

 

Rosana Helena Maas

Pós-doutora pela Paris Lodron Universität Salzburg. Doutora em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com doutorado sanduíche na Ernst-Moritz-Arndt-Universität Greifswald, Rechts – und Staatswissenschaftliche Fakultät. Professora concursada da Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, no Curso de Direito e na Pós-Graduação em Direito.

 

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Publicado

2021-07-11

Edição

Seção

Doutrina Nacional