A recusa a submeter-se às perícias genéticas determinadas pelo magistrado

a propósito da Reclamação 37.521/SP, julgada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça

Autores

  • Elena de Carvalho Gomes

Resumo

A decisão recentemente proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Reclamação 37.521/SP, consolida e afirma, sem os escrúpulos verificados no passado, a tendência ao tratamento pouco tolerante, por parte de nosso ordenamento jurídico, à recusa a submeter-se às perícias genéticas judicialmente determinadas no âmbito das ações de estado. O presente comentário analisa os principais pontos levantados pela decisão, partindo de perspectiva histórica necessária à contextualização do debate e à avaliação desta mais recente posição sobre o tema.

Biografia do Autor

Elena de Carvalho Gomes

Professora Adjunta de Direito Civil na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Doutora em Direito Civil pela UFMG e pela Scuola Superiore Sant’Anna di Studi Universitari e di Perfezionamento, em Pisa, na Itália

 

Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência