Testamento de emergência e a pandemia da Covid-19

Autores

  • Edgard Audomar Marx Neto
  • Laura Souza Lima e Brito

Resumo

O presente artigo analisa as restrições causadas pela pandemia da Covid-19 como circunstância excepcional a autorizar a elaboração do testamento de emergência prescrito no artigo 1.879 do Código Civil brasileiro. Para tanto, fez-se levantamento das origens do instituto na legislação brasileira, revisão bibliográfica da doutrina especializada em testamento e pesquisa jurisprudencial sobre a aplicação do mencionado dispositivo legal pelos tribunais pátrios. Ainda, foi feito levantamento das normas sanitárias que orientam o comportamento durante a pandemia para verificação da possibilidade ou não da elaboração de testamento em outra modalidade. Por fim, foi analisada a classificação do testamento de emergência como testamento excepcional e a consequente necessidade de prazo de caducidade.

Biografia do Autor

Edgard Audomar Marx Neto

Doutor e Mestre em Direito Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG. Professor Adjunto de Direito Civil da Faculdade de Direito UFMG.

Laura Souza Lima e Brito

Doutora e Mestre pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco – Universidade de São Paulo – USP. Professora do Centro Universitário Uni-BH. Advogada em Belo Horizonte.

 

Downloads

Publicado

2021-04-14

Edição

Seção

Doutrina Nacional