Factoring e o Direito Cambiário

comentário ao EREsp 1.439.749/RS

Autores

  • Leonardo Relvas

Palavras-chave:

Fomento Comercial , Títulos de Crédito , Cessão de Crédito , Endosso

Resumo

O presente texto examina decisão proferida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.439.749/RS, de relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, em que se entendeu serem aplicáveis à atividade de factoring as regras do direito cambiário quando a transmissão dos créditos se operar por endosso de título. O debate se pautou em duas questões principais: como se opera a transmissão dos créditos à empresa de factoring, por endosso ou por cessão de crédito? É ou não possível a oposição de exceções pessoais pelo sacado-devedor em face do faturizador?   

Biografia do Autor

Leonardo Relvas

Mestrando em Direito Civil e Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (Universidade de São Paulo – USP). Advogado em São Paulo.

 

Publicado

2021-03-27

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência