A reparação in natura e os danos extrapatrimoniais

ou de como transformar uma ideia romântica em realidade

Autores

  • Bruno Leonardo Câmara Carrá
  • Cícero Dantas Bisneto

Palavras-chave:

Reparação in natura, Danos extrapatrimoniais , Compensação pecuniária , Reparação adequada , Indenização

Resumo

O artigo tem por objeto a discussão acerca da aplicação de meios não pecuniários de reparação do dano não patrimonial no direito brasileiro. Partindo-se da constatação da predominância, no campo prático, de um modelo exclusivamente pecuniário de compensação, que tem se mostrado claramente insuficiente para fins de tutela de interesses não patrimoniais, mostra-se premente descortinar um rol de novas alternativas reparatórias, aptas a atender, de forma mais plena, os anseios da vítima. Busca-se auscultar a possibilidade do emprego, no direito brasileiro, de meios não monetarizados de reparação, tomando por base o ordenamento jurídico nacional, fazendo-se uso ainda da experiência alienígena para fins meramente comparativos, sem que tal circunstância implique na importação descontextualizada de institutos estrangeiros. Conclui-se ainda que a utilização de meios não pecuniários de reparação não afasta integralmente a possibilidade de ser ministrado o remédio monetário, cabendo ao magistrado, no caso concreto posto à apreciação, avaliar em que medida a tutela específica logrou efetivamente recompor o bem existencial lesado, circunstância esta que influirá diretamente no montante a ser arbitrado.  

Biografia do Autor

Bruno Leonardo Câmara Carrá

Juiz Federal (Seção Judiciária Federal do Ceará). Professor nos cursos de Graduação e Pós-graduação no Curso de Direito do Centro Universitário 7 de Setembro (Ceará). Doutor em Direito Civil – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Estágio Pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade de Bolonha (Itália). Professor visitante (“academic visitor”) na Faculdade de Direito da Universidade de Oxford.

 

Cícero Dantas Bisneto

Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Ex-Procurador do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Universidade Federal da Bahia – UFBA.

 

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Publicado

2021-03-27

Edição

Seção

Doutrina Nacional