Responsabilidade civil objetiva extracontratual

Autores

  • Gianpaolo Poggio Smanio
  • Wallace Paiva Martins Junior

Palavras-chave:

Direito Civil , Responsabilidade civil extracontratual, Responsabilidade objetiva

Resumo

A responsabilidade civil extracontratual, regulada no Código Civil, contempla as modalidades subjetiva e objetiva. Nesta ela desloca-se da culpa para o dano, em razão da adoção da teoria do risco, considerando que as inovações técnicas, científicas e tecnológicas cunharam o perigo como elementar a algumas atividades humanas, não sendo justo que o seu exercício lícito cause prejuízo a direito de outrem. A responsabilidade objetiva é regrada por fórmula normativa exemplificativa e aberta, com tendência à expansividade, conforme a modernidade recrudesce as inovações e, consequentemente, aumenta o risco e a situação de desequilíbrio e vulnerabilidade dos lesados, inserindo no mesmo complexo situações futuras que não foram discriminadas em lei. O parágrafo único do art. 927 do Código Civil não é secundário, nem exaustivo, senão exemplificativo, e admite duas maneiras de submissão à responsabilidade civil objetiva: nas hipóteses em que a lei antecedentemente considera o risco e a afirma, e naquelas em que, mesmo não estando catalogadas em lei para esse efeito, o risco seja elementar à atividade.  

Biografia do Autor

Gianpaolo Poggio Smanio

Procurador de Justiça do Estado de São Paulo. Ex-Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Diretor da Unidade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor Titular na graduação e no programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

 

Wallace Paiva Martins Junior

Doutor em Direito do Estado – Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Administrativo na Graduação e de Direito Ambiental no programa de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Católica de Santos (Unisantos). Procurador de Justiça (MPSP) e Subprocurador-Geral de Justiça Jurídico.

 

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Publicado

2021-03-27

Edição

Seção

Doutrina Nacional