A responsabilidade civil do pesquisador “responsável” nas pesquisas científicas envolvendo seres humanos e a Resolução CNS 466/2012

Autores

  • Márcia Santana Fernandes
  • José Roberto Goldim
  • Márcia Robalo Mafra
  • Leonardo Stoll de Morais

Palavras-chave:

Pesquisas científicas com seres humanos, Conselho Nacional de Saúde, Responsabilidade do pesquisador, Bioética, Direito

Resumo

No ano de 2012, o Conselho Nacional de Saúde revisou as diretrizes regulamentadoras de pesquisas científicas envolvendo seres humanos, previstas na Resolução CNS 196/1996, situação que resultou na aprovação e publicação da Resolução CNS 466/2012. Especificamente o item V. 7 da atual Resolução dispõe sobre a indenização devida ao participante da pesquisa em caso de dano resultante de sua participação, imputando a responsabilidade ao pesquisador, ao patrocinador e às instituições envolvidas nas diferentes fases da pesquisa. A imputação de responsabilidade ao pesquisador acarreta uma contínua reflexão sobre os fundamentos jurídicos que a caracterizam. Desta forma, o presente artigo possui o objetivo de avaliar o fundamento normativo da responsabilidade civil do pesquisador em relação ao participante da pesquisa, com base na Doutrina Civilista e seguindo os termos e definições estabelecidos na Resolução CNS 466/2012.

Biografia do Autor

Márcia Santana Fernandes

Pós-Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Medicina: Ciências Médicas da UFRGS. Doutora em Direito pela UFRGS. Pró-Reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão e Professora adjunta do Centro Universitário Ritter dos Reis – UniRitter. Pesquisadora Associada do Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética na Ciência do Centro de Pesquisas do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – LAPEBEC/HCPA.

José Roberto Goldim

Doutor em Bioética pelo Programa de Pós-Graduação em Medicina: Ciências Médicas da UFRGS. Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação da UFRGS. Biólogo graduado pela UFRGS. Chefe do serviço de Bioética do Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

Márcia Robalo Mafra

Mestra em Direitos Humanos pela UniRitter – Laureate International Universities, Bolsista CAPES/FAPERGS. Pesquisadora do Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética na Ciência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – LAPEBEC/HCPA.

Leonardo Stoll de Morais

Mestrando em Direito pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Humanos e Direitos Fundamentais pela UniRitter – Laureate International Universities, Bolsista CAPES/FADERGS. Pesquisador do Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética na Ciência do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – LAPEBEC/HCPA.

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Publicado

2016-11-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional