O Direito Real de Habitação e a sua Possível Relativização no Direito Sucessório Brasileiro: Primeiras Reflexões

Autores

  • Pablo Malheiros da Cunha Frota Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Palavras-chave:

Relativização, Direito real de habitação, Estado da arte teórico-prático

Resumo

O presente artigo objetiva tratar da estrutura (o que é? como é?) e da função (a quem serve? a que serve?) do direito real de habitação (DRH), instituto previsto no Código Civil brasileiro (CC) no art. 1.831, conjugado com os arts. 1.225, VI, 1.414-1.416 do CC, bem como no art. 7.º da Lei 9.287/1996 (regula a união estável), a fim de que responda à seguinte problemática: é possível relativizar
o instituto, possibilitando-se a conciliação dos direitos do(a) cônjuge ou do(a) companheiro (a) sobrevivente e dos herdeiros em relação ao bem imóvel objeto do DRH? Dessa problemática emergem duas hipóteses que serão discutidas ao longo do texto: (i) a construção teórico-prática do DRH está correta, sem que se possa relativizá-lo em algum caso concreto; (ii) a construção teórico-prática
do DRH não pode impedir a sua relativização, a fim de proteger direitos fundamentais dos herdeiros,desde que não se viole o direito à habitação do(a) cônjuge e (ou) do(a) companheiro(a) sobrevivente. A resposta a essas hipóteses perpassa pela construção do estado da arte do instituto no Brasil, inclusive com a análise dos 24 acórdãos do STJ que versam sobre o assunto. Para esse fim, utilizar-se-á um método e uma metodologia que visam robustecer o caminho e o caminhar para a edificação do exame apresentado, ressaltando-se a provisoriedade de qualquer discussão jurídica, pois sempre será
possível um olhar diverso sobre os temas aqui aludidos. O método escolhido para este artigo mescla a dedução e a indução, tendo como prius afirmações teóricas de caráter geral, aplicáveis em cada caso concreto verificado de maneira dedutiva. Tais elementos, indutivamente, podem reproduzir a necessidade de ressignificação (ou não) dos institutos jurídicos pesquisados em cada situação concreta. Explicitado o método, esclarece-se a metodologia de procedimento e a de abordagem. A primeira utilizará o procedimento monográfico, com a análise de trabalhos relacionados ao assunto e empírico, já
que analisa todos os acórdãos do STJ em um determinado lapso temporal. A segunda se baseará em uma linha crítico-metodológica, amparada em uma teoria crítica da realidade que compreende o Direito como problema complexo de linguagens e de sentidos.Conclui-se o artigo afirmando a possibilidade de relativização do DRH toda vez que ele oprima, no caso concreto, os herdeiros e que esta relativização mantenha uma habitação condigna de seu titular.

Biografia do Autor

Pablo Malheiros da Cunha Frota, Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná.

Professor Adjunto de Direito Civil e de Processo Civil na Universidade Federal de Goiás. Professor na Universidade Regional de Blumenau (FURB). Professor dos Cursos de Especialização do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Diretor do IBDFAM/DF. Advogado (DF).

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Publicado

2017-01-29

Edição

Seção

Doutrina Nacional