Dois casos idênticos na escravatura dos Estados Unidos e do Brasil: perspectiva do Direito Civil e do Direito Constitucional

Autores

  • Lênio Streck

Palavras-chave:

Liberalismo, Direito civil brasileiro, Direitos fundamentais, Escravidão, Jurisdição constitucional

Resumo

Este artigo vai analisar as diferenças entre os casos dos escravos Dred Scott (EUA) e Lino e Lourenço (Brasil) e destacar o sentido progressista assumido pela decisão do juiz brasileiro no reconhecimento da liberdade dos escravos. Se no primeiro caso a Suprema Corte estadunidense fundamentou sua decisão nos preceitos centrais do liberalismo escravocrata do século XIX, no caso brasileiro a decisão assumiu uma posição fundamental para o fortalecimento das posições abolicionistas no País. Essa análise permitirá que se façam duas críticas. Primeiramente, à fragilidade dos discursos que procuram reconduzir os processos de tomada de decisão a certos fatores ideológicos sobre os quais não
há sequer um acordo prévio de significação. Depois, ao uso de teorias interpretativas pretensamente objetivistas como forma de mascarar a aplicação efetiva de posições ideológicas. 

Referências

BERCOVICI, Gilberto. A Constituição invertida: a Suprema Corte americana no combate à ampliação da democracia. In: Lua Nova, São Paulo, 2013.

DRED SCOTT V. SANDFORD, 60 U.S. 393 (1856). Disponível em: http://supreme.justia.com/cases/federal/us/60/393/#annotation. Acesso em 30 de julho de 2017.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. São Paulo: Globo, 2011.

FERREIRA, Waldemar Martins. História do direito constitucional brasileiro. São Paulo: Max Limonad, 1954.

FIORAVANTI, Maurizio. Costituzione e popolo sovrano: la costituzione italiana nella storia del costituzionalismo moderno. Bologna: Il Mulino, 1998.

HECK, Philipp. El problema de la creación del derecho. Barcelona: Ariel, 1961.

LOSURDO, Domenico. Contra-história do Liberalismo. São Paulo: Ideias & Letras, 2010.

NEQUETE, Lenine. O escravo na jurisprudência – Magistratura e ideologia no Segundo Reinado. Porto Alegre: Tribunal de Justiça, 1988.

REIS, Thiago. Dogmática e incerteza normativa: crítica ao substancialismo jurídico do direito civil-constitucional. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 11, ano 4, p. 213-238, abr./jun. 2017.

RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. A influência do BGB e da doutrina alemã no Direito Civil brasileiro do século XIX. O Direito, vol. 147, n. I, pp. 45-110.

SOUTO, João Carlos Souto. Suprema Corte dos Estados Unidos: principais decisões. Atlas: São Paulo, 2015.

STRECK, Lenio Luiz. As várias faces da discricionariedade no Direito Civil brasileiro: o “reaparecimento” do Movimento do Direito Livre em Terrae Brasilis. Revista de Direito Civil Contemporâneo, vol. 8, ano 3, p. 37-48, jul./set. 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise. 11 ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

WAGNER, Margaret E.; GALLAGHER, Gary W.; FINDELMAN, Paul. Civil War Desk Reference. New York: Simon & Schuster Paperback, 2002.

Downloads

Publicado

2019-05-23

Edição

Seção

Doutrina Nacional