UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM DE PESSOA JURÍDICA: RESPONSAB ILIDADE CIVIL OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA? COMENTÁRIOS AO ACÓRDÃO DO RESP 1.335.624/RJ

Autores

  • Felipe Ramos Ribas Soares

Resumo

1. APRESENTAÇÃO DO CASO O interessante caso que chegou ao Superior Tribunal de Justiça por meio do Recurso Especial 1.335.624/RJ cuidou de ação proposta pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) em face da Coca-Cola Indústrias Ltda. (Coca-Cola).1 Discutiu-se em juízo a legalidade da utilização pela Coca-Cola de uma cópia elaborada do uniforme da seleção brasileira, com referência à conquista da Copa do Mundo de 1994. Nesse contexto, a CBF afirma que a campanha publicitária feita pela Coca-Cola se utilizou indevidamente de sua imagem, cuja exploração patrimonial é de sua titularidade exclusiva, de modo a lhe causar danos. Em primeira instância, o juiz sentenciante entendeu que a imagem da CBF foi explorada indevidamente pela Coca-Cola, mas que, todavia, não teria havido danos patrimoniais nem danos morais a justificar o pleito indenizatório. Por tal motivo, julgou parcialmente o pedido para confirmar a antecipação de tutela, então pleiteada, que havia determinado que a Coca-Cola se abstivesse de veicular, divulgar e/ou publicar, por qualquer meio, a peça publicitária mencionada.

Publicado

2018-10-30

Edição

Seção

Comentários de Jurisprudência