Seguro-divórcio

Autores

  • Caroline E. P. M. de Senna Motta
  • Oksandro Osdival Gonçalves

Resumo

O artigo se propõe a demonstrar o comportamento dos indivíduos diante das alterações legais referentes ao divórcio no Brasil, com o Código Civil de 1916, a Lei 6.515/77, o Código Civil de 2002, a Lei 11.441/2007 e a Emenda Constitucional 66/2010. Pretende-se analisar a possibilidade da criação de um seguro divórcio para recompor eventual patrimônio perdido pelos ex-cônjuges com o término do casamento. Serão utilizados alguns ferramentais da Análise Econômica do Direito, como escassez de recursos, escolhas racionais, maximização de bem-estar e sua utilidade no direito de família. Serão trazidos dados colhidos pelo IBGE até o último CENSO de 2011, em que se verificou um considerável aumento na taxa de divórcios desde a promulgação da Lei 6.515/77. Ao final, demonstrar- -se-á que não há óbices a eventual comercialização desse tipo de seguro, que poderia servir de importante mecanismo propiciador de conforto financeiro ao ex-casal, desde que haja imprescindível e rígido estudo desse mercado, inclusive atuarial, para evitar qualquer dano as partes contratantes, com lançamento de produtos que eventualmente levem ao desequilíbrio do mercado securitário ou mesmo a frustração dos segurados divorciados

Publicado

2018-10-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional