Spam na internet sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor

Autores

  • Guilherme Helfenberg Galino Cassi
  • Antonio Carlos Efing

Palavras-chave:

Spam, Código de Defesa do Consumidor, Prática de consumo, Prática abusiva, Responsabilidade civil

Resumo

O envio de mensagens não solicitadas e indesejadas a um grande número de destinatários é um dos fenômenos mais recorrentes na internet. Essa conduta, junto à criação de sites falsos e mensagens que buscam ludibriar os usuários de internet, é chamada de spam. Preenchidos os requisitos legais, o spam pode ser considerado uma prática comercial, assim como o usuário da internet um consumidor. A prática, quando viola a privacidade do consumidor ou visa a lhe repassar informações falsas, torna-se abusiva e ilícita. A partir dessa premissa, especialmente quando não existir consentimento do destinatário, é cabível cotejar a responsabilidade civil de quem lhe promover. Dada à importância do tema, diversos países criaram legislações específicas à regulação do spam, algo que se espera no Brasil diante de uma das propostas de aperfeiçoamento do Código de Defesa do Consumidor

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Publicado

2018-10-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional