Em estudo sobre a actio de effusis vel deiectis no Direito Romano: com base na análise dos fragmentos D. 9,3 e I. 4,5

Autores

  • Qi Yun

Palavras-chave:

Actio de effusis vel deiectis, Culpa, Responsabilidade objetiva, Interesses públicos

Resumo

: No Direito Romano, a actio de effusis vel deiectis conferia à vítima de um dano causado por objetos jogados ou despejados de um prédio a possibilidade de propor uma ação para que os habitantes dessa edificação fossem responsabilizados, ainda que tal ato fosse praticado por um terceiro. A origem dessa ação está intimamente relacionada às condições do tráfego e ao desenvolvimento de edifícios de múltiplos andares na cidade de Roma. Seu objetivo é a salvaguarda dos interesses públicos, tais como a segurança de pedestres, a limpeza das vias etc. Diferentemente do princípio de responsabilidade por culpa especificado na Lex Aquilia, a actio de effusis vel deiectis atribui aos habitantes uma responsabilidade objetiva, independentemente de culpa, tendo sido definida tal responsabilidade como quasi ex maleficio nas Institutas de Justiniano. Alguns Código Civis de eras posteriores adotaram disposições semelhantes a essa ação, enquanto a maioria dos outros a abandonou. A Lei de Responsabilidade Civil da China, de 2009, segue, em certa medida, a prática do Direito Romano, mas a mudança de certos aspectos fundamentais, bem como as nossas condições sociais, tornam essas disposições dignas de reflexão.

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Publicado

2018-04-30

Edição

Seção

Doutrina Internacional