Regulação temporal do protesto do cheque: direito ao esquecimento e outros diálogos com o REsp 1.423.464/SC

Autores

  • Nelson Rosenvald
  • Marcelo Lauar Leite

Palavras-chave:

Cheque, Protesto, Emitente, Prazo, Direito ao esquecimento

Resumo

Essa investigação se propõe a averiguar se há prazo máximo para a realização de protes- tos em face do emitente de cheques pós-datados. Nesse objetivo, a partir da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.423.464/SC, realiza-se a sistematização do panorama dos prazos de apresentação dos cheques. Em seguida, argu- menta-se em prol da superação do prazo executivo como limite à realização daquele ato cambial. Por fim, debate-se a validade ou pertinência jurídica de uma regulação temporal acerca do protesto mesmo depois de findos os prazos prescricionais dos meios ordinários de cobrança. Para tanto, dialoga-se com a jurisprudência atual, com o direito consumerista e com os fundamentos do chamado direito ao es- quecimento.

Downloads

Publicado

2018-04-17

Edição

Seção

Doutrina Nacional