Lei aplicável ao rompimento de esponsais no Direito Internacional Privado brasileiro

Autores

  • Valerio de Oliveira Mazzuoli

Palavras-chave:

Qualificac?a?o, Direito internacional privado, Lex fori, Lex causae, Esponsais.

Resumo

O estudo investiga o conflito de qualificações no Direito Internacional Privado brasileiro, tendo como mote a gura dos esponsais. A investigação inicia por estudar o con ito de quali cações, as divergências que sobre ele recaem e a maneira como se qualificam os esponsais no Brasil. Concluiu pertencerem os esponsais ao estatuto da responsabilidade civil extracontratual (ex delicto) e não ao direito de família. Entende pelo acerto da tese que propõe sejam os fatos ou institutos jurídicos presentes no processo quali cados por etapas, iniciando pela lex fori (qualificação provisória) e findando pela lex causae (qualificação de nitiva). O estudo conclui pela aplicação do Código Bustamante (art. 39) na indicação da lei aplicável ao rompimento dos esponsais (aplicação da lei pessoal comum das partes, ou, em sua falta, a lex fori). 

Biografia do Autor

Valerio de Oliveira Mazzuoli

Professor associado da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. Doutor summa cum laude em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Membro efetivo da Sociedade Brasileira de Direito Internacional – SBDI e da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas – ABCD. Advogado e consultor jurídico. 

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Publicado

2017-06-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional