Incomunicabilidade de bem imóvel. Alienação em fraude à execução. Ineficácia perante o arrematante (parecer)

Autores

  • José Rogério Cruz e Tucci

Resumo

Sumário: 1. Consulta. 2. Parecer. 2.1 Síntese dos fatos que antecederam a arrematação judicial do bem imóvel. 2.2 Regime de bens de união estável havida entre 1982 e 2003. 2.3 Incidência legal sobre o caso da presente consulta. 2.4 Incomunicabilidade de bens decorrente de cláusula restritiva averbada na matrícula imobiliária. 2.5 Óbice à transação sobre fatos declarados em precedente decisão judicial. 2.6 Manifesta fraude à execução consubstanciada na partilha amigável de bens. 2.8 Respostas aos quesitos formulados. 

Biografia do Autor

José Rogério Cruz e Tucci

Professor Titular do Departamento de Direito Processual e Diretor da Faculdade de Direito do Largo São Francisco – Universidade de São Paulo. Advogado em São Paulo 

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Publicado

2017-03-31

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres