As várias faces da discricionariedade no direito civil brasileiro: o "Reaparecimento" do movimento do direito livre em Terrae Brasilis

Autores

  • Lenio Luiz Steck

Palavras-chave:

Direito Civil, Teoria do Direito, Movimento do Direito Livre

Resumo

O artigo demonstra que o Direito Civil, assim como a teoria do Direito brasileiro em geral, sofre profundamente com o problema da discricionariedade judicial e, consequentemente, com um protagonismo judiciário que muitas vezes desconsidera a legislação democraticamente estabelecida. Tardiamente, as experiências do Direito Civil brasileiro revitalizam as posturas do Movimento do Direito Livre no início do século XX na França, cujo nome já denuncia que o Direito estaria livre da lei. O método de abordagem é o hermenêutico-fenomenológico, desenvolvido por Heidegger e seguido por Gadamer, em uma espécie de revolvimento do chão linguístico no qual se assentam os conceitos para que o fenômeno possa aparecer. Como resultados parciais, agrega-se o fato da necessidade de o Direito Brasileiro encontrar uma teoria da decisão judicial adequada aos padrões constitucionais, levando em consideração limites interpretativos e o papel do Judiciário em uma Democracia. 

Biografia do Autor

Lenio Luiz Steck

Doutor (Universidade Federal de Santa Catarina) e Pós-doutor em Direito (Universidade de Lisboa). Professor titular na Unisinos e Unesa. Ex-Procurador de Justiça (RS). Advogado.

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Publicado

2016-09-30

Edição

Seção

Doutrina Nacional