Não discriminação do capital estrangeiro: os conceitos de residência e domicílio no direito privado e na aplicação do direito tributário (Parecer)

Autores

  • Heleno Taveira Torres

Resumo

sumáRio: 1. A questão em exame e o princípio de proteção da con ança legítima (isonomia no tempo) na tributação do capital estrangeiro – 2. O dever de equiparação do capital estrangeiro ao regime aplicável aos residentes: 2.1 Tratamento do capital estrangeiro (pelo investidor não residente) – breves considerações; 2.2 Critérios discriminantes do capital estrangeiro na aplicação do art. 150, II, da CF – 3. As convenções internacionais em matéria tributária no direito brasileiro: 3.1 A tributação dos dividendos e a aplicação do art. 10 da Convenção Brasil – Suécia – 4. Interpretação sistemática do art. 24, § 1.o da Convenção Brasil – Suécia. Identidade entre “residência”, “domicílio” e “nacionalidade” das pessoas jurídicas – Proibição de criar tratamentos diferenciados onde a CDT não diferencia: 4.1 Aplicação do princípio da não discriminação: entre nacionalidade e residência das pessoas jurídicas; 4.2 A Coincidência entre a nacionalidade e a residência das pessoas jurídicas na legislação brasileira – 5. O dever de concretização do princípio de não discriminação na efetividade da norma constitucional e do art. 24 da Convenção Brasil – Suécia: 5.1 O § 4.o do art. 24 da Convenção Brasil – Suécia e a segurança jurídica do capital estrangeiro na forma de investimento societário – 5.2 A ofensa ao princípio da proporcionalidade pela discriminação indevida. 

Biografia do Autor

Heleno Taveira Torres

Professor Titular de Direito Financeiro da Faculdade de Direito (Largo São Francisco) da USP. 

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Ensaios e Pareceres