É o direito de danos uma prática de justiça corretiva?

Autores

  • Carlos Libardo Bernal Pulido

Palavras-chave:

Direito de danos, Justiça corretiva, Prática jurídica, Justificação fundamental do direito de danos, Estrutura normativa do direito de danos

Resumo

Neste artigo, explorarei se a tese de Jules Coleman, segundo a qual o direito de danos é uma prática de justiça corretiva, pode ser considerada uma explicação apropriada da natureza do direito de danos. Defenderei que isso é possível, porém somente se forem introduzidas algumas modificações à proposta feita por Coleman. Este artigo se desenvolverá em três partes. Na primeira parte, apresentarei brevemente a postura de Coleman. Adicionalmente, mostrarei que a tese da justiça corretiva é ambígua e sugerirei uma solução para tal ambiguidade. A solução consiste em diferenciar entre três explicações do direito de danos como prática de justiça corretiva: a local, a conceitual e a normativa. À continuação, argumentarei que a explicação conceitual pode ser entendida como a base para uma teoria geralda natureza do direito de danos. Na segunda parte, sugerirei diversas modificações à proposta de Coleman acerca da estrutura normativa do direito de danos e da metodologia adequada para analisar tal estrutura. Finalmente, na parte terceira, proporei uma explicação sobre a, assim chamada por Coleman, justificação fundamental para o direito de danos.

Biografia do Autor

Carlos Libardo Bernal Pulido

Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca. Doutor em Filoso a pela Universidad de la Florida. Master em Filoso a pela Universidad de la Florida. Professor Associado da Macquarie Law School, Sydney, Austrália. 

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Publicado

2016-12-03

Edição

Seção

Doutrina Internacional